terça-feira

Lei nº 1869 de 22 de novembro de 2007

Para o conhecimento dos moradores e moradoras de Alvorada, do RS.
É Lei, está sendo cumprida? O espaço da Cascata do Xangô, é ponto turístico da cidade. Pergunta: está dentro do orçamento do Município para incentivar o Turismo religioso.
A Copa vem aí, é fato, vamos nos informar, Povo do Axé!
foto: Cláudia Krindges 
"JOÃO CARLOS BRUM, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente lei, definido os pontos turísticos do Município de Alvorada as seguintes localidades relacionadas abaixo: Ver tópico
- Praça Central João Goulart Ver tópico
II - Praça Padre Léo Ver tópico
III - Praça do Agriter Ver tópico
IV - Praça Leonel Brizola Ver tópico
- Largo 8 de Março Ver tópico
VI - Praça dos Sobrados Ver tópico
VII - Praça 11 de Abril Ver tópico
VIII - Morada dos Quero-Queros Ver tópico
IX - Igreja São José Operário Ver tópico
- Igreja Santo Antônio Ver tópico
XI - Santuário Nossa Senhora Aparecida Ver tópico
XII - Lagoa do Cocão Ver tópico
XIII - Cascata do Xangô Ver tópico
XIV - Pórtico Municipal Ver tópico
XV - CTG Campeiro do Sul Ver tópico
XVI - CTG Amanhecer da Querência Ver tópico
XVII - CTG Sentinelas do Pago Ver tópico
XVIII - CTG Tradição Ver tópico
XIX - CTG Chilena de Prata Ver tópico
XX - Itapema Water Park Ver tópico
XXI - Sede Campestre da Sociedade União Ver tópico
XXII - Clube de Aeromodelismo de Alvorada Ver tópico
XXIII - Pousada das Figueiras Ver tópico
XXIV - Prainha Passo das Canoas, na divisa de Alvorada e Gravataí. Ver tópico
XXV - Pradinho de Trote de Alvorada - Bairro Umbu Ver tópico
XXVI - Lagoa Negra - Bairro Santa Bárbara e Algarve Ver tópico
XXVII - Igreja Nossa Senhora do Caravaggio - Bairro Maria Regina Ver tópico
XXVIII - Igreja Nossa Senhora da Saúde - Bairro Piratini Ver tópico
XXIX - Área MTG - Estrada da Palha Ver tópico
XXX - Prefeitura Municipal de Alvorada Ver tópico
XXXI - Câmara Municipal de Alvorada Ver tópico
Art. 2º - A Prefeitura Municipal responsabilizar-se-á pela inclusão dos pontos turísticos nos instrumentos de divulgação eletrônica ou impressos da Secretaria de Cultura para divulgação do turismo. Ver tópico
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

JOÃO CARLOS BRUM"

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