DIREITO DOS PORTADORES (as) DE
NEOPLASIA MALIGNA
A Mulher no caso de mutilação da Mama,
total ou parcial, decorrente de um tratamento de câncer, tem direito a cirurgia
reconstrutiva.
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente ( LOAS- Lei Orgânica de Assistência
Social).
Aposentadoria
por Invalidez.
Auxílio-doença.
Isenção do
Imposto de Renda na aposentadoria.
Isenção de
ICMS na compra de veículos adaptados.
Isenção de
IPI na compra de veículos adaptados.
Isenção de
IPVA para compra de veículos adaptados.
Quitação do
financiamento da casa própria.
Saque do
FGTS.
Saque do
PIS/PASEP.
Passagem
gratuita para paciente e o acompanhante.
O doente, ou
a doente, portadora de câncer que sofre de deficiência ou com idade superior a
67 anos possui direito a uma renda mensal, desde que comprove a impossibilidade
de garantir seu sustento e que a sua família também não tenha essa condição,
não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social e não receba
benefício de espécie alguma. Mesmo em estado de internação, tanto o idoso como
o deficiente possuem direito ao benefício.
O amparo
assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou
sucessores. A beneficiária (o) não recebe 13° salário.
A família que
é considerada incapaz de manter o doente, tem a renda mensal inferior a um
quarto (do salário mínimo) regional ou mensal. Ou seja, o número de componentes
daquela família dividida pela renda mensal. O cálculo considera o número de
pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os
pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21
anos ou inválidos.
Dica: Faça os exames da Mama, regularmente, a partir dos 46 anos de idade, é
gratuito a mamografia.
Fonte: INSS
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